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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0074279-62.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0074279-62.2025.8.16.0000
Recurso: 0074279-62.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Rescisão / Resolução
Agravante(s): FAL ARMAS (CPF/CNPJ: 29.351.115/0002-93)
Rua Galvão Costa, 40 05 - Centro - SANTA CRUZ DO SUL/RS - CEP: 96.810-

012
Agravado(s): IGOR DE SOUZA RIBEIRO (RG: 123000048 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.793.459-
90)
Avenida Pero Vaz de Caminha, 700 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-
096
VISTOS ETC;

1. Com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do presente recurso, eis que inadmissível, em virtude da ausência de preparo, em flagrante
ofensa ao caput, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, valendo salientar que a agravante, mesmo
devidamente intimada para realizar o preparo ante o indeferimento da assistência judiciária gratuita,
deixou de efetuá-lo, na forma dos artigos 99, §7º. e 101, §2º., do mencionado Diploma, quedando-se
inerte (mov. 39.1).

2. Intimem-se.

Curitiba, data e hora da assinatura no sistema.

DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO
RELATOR